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19 de setembro de 2019
A MP da liberdade econômica, MP 881/19, busca fomentar a economia do país. Desde o texto originalmente proposto pelo governo, o projeto sofreu alterações e foi aprovado no dia 14 de agosto de 2019 na câmara dos deputados. Agora a MP aguarda a votação do Senado Federal e sanção presidencial.
Dentre as inovações propostas pela medida provisória algumas irão afetar à legislação trabalhista.
A anotação do registro de ponto obrigatória muda de mais de 10 para mais de 20 trabalhadores. A MP da liberdade econômica mantém as três alternativas para a anotação do ponto: manual (livro de registro), mecânico (cartográfico) ou eletrônico (relógio de ponto eletrônico).
Destaca-se que, apesar do aumento do limite mínimo para obrigatoriedade do registro, a opção pelo relógio eletrônico deve respeitar a portaria 1510/09 do MTE. Além disso, a obrigação é independente da quantidade de colaboradores. Ou seja, uma empresa com 6 colaboradores e que pretende utilizar o REP não pode adotar formas alternativas para registro sem o cumprimento das exigências legais.
Existe uma pergunta que precisa ser feita pelo empregador antes de optar pela não anotação das marcações de ponto: como vou fazer para identificar atrasos, faltas e horas extras sem um controle eletrônico de ponto?
Mesmo que, em empresas pequenas, nem sempre é possível o gestor identificar e controlar esses eventos sem um sistema automatizado. É importante olhar para o relógio de ponto como uma ferramenta gerencial. Uma ferramenta que permite ao gestor identificar atrasos, faltas e horas extras de forma precisa e segura. O relógio de ponto oferece a identificação biométrica, que evita a fraude na anotação do ponto.
Quando o empregador opta por deixar de anotar as marcações, ele fica exposto a total perda de controle sobre estes eventos. Então, como descontar os atrasos e faltas sem a comprovação que efetivamente estes ocorreram? Como ter a segurança que as horas extras a serem pagas realmente ocorreram e foram calculadas de forma precisa? Como comprovar, em reclamações trabalhistas, que os valores pagos nas folhas correspondem à realidade?
A adoção de registradores eletrônicos de ponto também contribui para uma relação transparente e confiável entre com os colaboradores.
Porque sua empresa precisa de um relógio de ponto eletrônico?
A MP também autoriza o registro de ponto por exceção à jornada de trabalho regular. Porém, somente poderá ser adotada esta modalidade mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O que é o registro de ponto por exceção?
O registro de ponto por exceção é aquele em que o colaborador somente registra os eventos excepcionais. Ou seja, ao se cumprir rigorosamente a jornada de trabalho, dentro das tolerâncias estabelecidas, não há a necessidade de se registrar o ponto.
Quais as principais dificuldades do registro por exceção?
No registro por exceção, os atrasos além da tolerância permitida, faltas parciais ou totais e horas extras, precisam ser anotados. Igualmente algumas perguntas precisam ser feitas pelo empregador que pretende adotar este modelo de gestão da jornada de trabalho:
Mesmo para empresas que optarem por adotar o registro de ponto por exceção, o relógio de ponto eletrônico com identificação biométrica é a forma mais segura. Podendo então, registrar as horas extras e atrasos dos colaboradores.
Relógio de Ponto Eletrônico: conheça 04 vantagens
A MP da liberdade econômica, mantém a folga semanal dos trabalhadores, inclusive a preferência pela concessão aos domingos.
De acordo com a o texto aprovado pelos deputados, foi extinta a restrição do trabalho aos domingos e feriados. Porém, em caso de trabalho nestes dias, o colaborador deverá ser remunerado em dobro. Entretanto, o empregador poderá optar pela concessão de folga compensatória em outro dia da semana, alternativa ao pagamento em dobro.
O colaborador deverá ter ao menos uma folga aos domingos a cada três trabalhados. A adoção do trabalhado aos domingos e feriados, dispensa o aval de sindicatos. Contudo, a MP também revoga a proibição de trabalhado dos bancários aos sábados.
A carteira de trabalho passará a ser digital, tendo todas as informações inseridas em sistema informatizado. Além disso, o número de identificação da CTPS também passará a ser o próprio CPF do trabalhador.
Com isso, ao iniciar o trabalho em uma empresa, bastará informar o número de seu CPF para que sejam feitas anotações pertinentes. A data para essa informação na carteira de trabalho do registro de admissão passa a ser de 5 dias úteis.
O quadro de horário do trabalhador deverá ser anotado em registro de empregados.
A legislação atual exigia que o mesmo estivesse afixado em local visível e que fosse discriminativo no caso de não ser horário único para todos os empregados de uma mesma sessão ou turma. Também era exigida a indicação de acordos ou contratos coletivos que eventualmente fossem celebrados.
A MP da liberdade econômica traz grande expectativa para a economia. Acredita-se que ela poderá fomentar a atividade econômica através de mais liberdade, menos burocracia, mais flexibilidade e também segurança jurídica para o empregador.
Por fim, o governo acredita que ela poderá gerar 3,7 milhões de novas vagas de emprego nos próximos 10 anos, além de um incremento de 7% do PIB, também nesse mesmo período.
Fonte: https://www.proveu.com.br/a-mp-da-liberdade-economica-mudancas-na-legislacao-trabalhista/
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