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09 de dezembro de 2015
O INMETRO publicou a portaria 510/2015 no dia 14/10/2015, que prorroga os prazos estabelecidos para produção e comercialização dos REP atuais, certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Com a prorrogação, os fabricantes poderão comercializar seus estoques para as Revendedoras Autorizadas até setembro de 2016 e o prazo para que as mesmas possam vender os REP certificados pelo MTE passa para 31 de março de 2017. A partir de abril de 2017, somente poderão ser comercializados REP certificados pelo INMETRO. Vale sempre lembrar que o REP atual, certificado pelo MTE, não precisará ser trocado pelo cliente para um produto INMETRO. Os REP adquiridos até março de 2017, poderão ser utilizados durante toda a sua vida útil. Os prazos estabelecidos pelo INMETRO dizem respeito apenas à fabricação e comercialização e não existe prazo definido para à utilização do produto. Resumo: - Prazo para a Revendedora Autorizada adquirir o REP do MTE dos fabricantes: 30/09/2016; - Prazo para a Revendedora Autorizada vender o REP do MTE para cliente usuário: 31/03/2017; - Prazo para a utilização do REP do MTE pelo cliente usuário: toda a sua vida útil.
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